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Quinta-feira, 17 de Setembro de 2009
Novo Código Contributivo para a Segurança Social (Lei 110-2009)



Foi ontem publicado o novo código contributivo para a Segurança Social (Lei 110-2009) que entra em vigor apartir de 1 de Janeiro de 2010.

 

Apresento de seguida um resumo das principais alterações:

 

1. A TSU passará a incidir também sobre:

- PPR e quaiquer Regimes Complementares de SS pagos pela Empresa

- Seguros ramo vida e fundos de pensões

- Despesas de representação pré determinadas

- Indemnizações por despedimento, caso a trabalhador tenha direiro a subsídio de desemprego

- Montantes atribuídos a título de Participação nos lucros da empresa no caso do trabalhador não ter direito a remuneração certa variável ou mista

- Subsídio de refeição, deslocações e estadas, ajudas de custo, abonos de viagem, abonos para falhas, despesas de transporte e pagamento de km's (deslocações em viatura própria) e atribuição do uso de uma viatura da empresa ao trabalhador na parte que exceda os limites legais em sede de IRS

 

As prestações acima mencionadas beneficiam de um ajustamento progressivo da base de incidência contributiva nos seguintes termos:

 

- 33% do valor no ano de 2010

- 66% do valor no ano de 2011

- 100% do valor apartir de 2012

 

2. Fixação de taxas contributivas mais favoráveis

 

Redução da taxa contributiva de 23,75% para 22,75% nos contratos de trabalho sem termo e agravamento da taxa contributiva de 23,75% para 26,75% em casos de contratação a termo.

 

3. Trabalhos independentes

- As empresas que contratem trabalhadores a recibos verdes irão pagar uma taxa de 5% da SS sobre 70% do valor de cada recibo.

- As contribuições serão pagas trimestralmente, pelas entidades contratantes, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte ao trimestre a que respeita.

- As entidades contratantes, estão ainda obrigadas a declarar trimestralmente, até ao dia 10 do mês seguinte ao fim do trimestre a que respeita, o valor do respectivo serviço, em relação a cada trabalhador independente.

 

A Taxa contributiva aqui mencionada, beneficia de um período transitório, sendo esta de:

 

- 2,5% em 2010

- 5% em 2011



publicado por gesbanha às 15:05
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